Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), por meio da promotora de Justiça de Três Passos, Fernanda Ramires, em agravo em execução criminal com pedido liminar, a Justiça determinou a suspensão da prisão domiciliar do homem de 60 anos condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado por feminicídio em Tenente Portela, em 2017.
Preso em 2021, o condenado teve o pedido de defesa deferido pela Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Três Passos em decorrência da idade avançada e de comorbidades, como ‘medida de prevenção comunitária’ à Covid-19.
A decisão que reverteu a prisão domiciliar foi embasada ‘no fato do apenado apresentar o esquema vacinal completo, além de não ter comprovado vulnerabilidade ou doença grave’. Dessa forma, a juíza Sucilene Engler determinou o retorno ao cumprimento da pena no regime fixado em sua condenação, fechado e a expedição de mandado de prisão.
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