A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral julgou improcedente o processo movido pelo Ministério Público de Tenente Portela que pedia a cassação do prefeito, Valdlirio Pretto da Silva, Pretinho, PT, e do vice Leonir Hartk, Neco, PP, de Miraguaí, por suposta compra de voto e abuso do poder econômico.
O Juiz Luís Gustavo Negri Garcia, em sua sentença disse entender que não ficou comprovado na denúncia o crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), ou abuso do poder econômico por parte dos então candidatos, hoje, prefeito e vice no exercício do mandato em Miraguaí.
Segundo o magistrado, após análise minuciosa das provas produzidas, restaram dúvidas quanto a efetiva prática ilegal na obtenção de votos, pois não há como afirmar, com a certeza necessária para uma condenação, que houve a promessa ou a concessão de vantagens, condicionado aos votos dos beneficiários, que era o que em resumo, era denunciado pelo Ministério Público.
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