A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida está valendo desde o dia 1º de janeiro.
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita Federal ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do Governo Federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.
■ Nos siga no Instagram:
Clique aqui e acompanhe todas as publicações do Sistema Província de Comunicação de Tenente Portela.