Geral Transportes
Lei que altera regras para ônibus interestaduais é sancionada
Texto da nova legislação já foi publicado no Diário Oficial da União
10/01/2022 14h31
Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas (Foto: Diones Roberto Becker)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação já foi publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.

Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.

A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.

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