Após vigorar por nove meses, a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega ao fim e voltará ao valor de 35% do benefício, a partir de janeiro de 2022. Em abril deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória (MP) que ampliava a margem para 40%, uma forma de facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19. A ampliação terminou em 30 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano passado, e não há previsão de ser estendida.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado. A margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos.
Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses para 72 meses. Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.
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