A Justiça do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas por participação em um esquema de adulteração de produtos lácteos fabricados pela empresa Dielat, em Taquara, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi assinada na terça-feira (13), no âmbito de um processo relacionado à Operação Leite Compensado, deflagrada em dezembro de 2024. Todos os réus foram condenados por associação criminosa, enquanto 13 também receberam condenações por adulteração de produtos alimentícios.
Conforme a sentença, o esquema envolvia a utilização de substâncias químicas para modificar as características do leite, manipulação de resultados laboratoriais, ocultação de irregularidades e reaproveitamento de produtos vencidos ou deteriorados. A investigação apontou a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas entre proprietários, gestores industriais, responsáveis técnicos, funcionários de laboratório e profissionais ligados à produção e ao controle de qualidade.
Um dos principais pontos identificados pela Justiça foi o uso de soda cáustica para reduzir artificialmente a acidez do leite deteriorado. Segundo a sentença, quando as análises indicavam níveis de acidez elevados, eram realizados cálculos para estabelecer a quantidade de produto químico que deveria ser adicionada aos silos de armazenamento.
Para ocultar a prática, os envolvidos utilizavam códigos internos: a soda cáustica era chamada de “vitamina”, enquanto o peróxido de hidrogênio era identificado como “lactose”. Cadernos e agendas apreendidos durante a investigação continham fórmulas matemáticas utilizadas para calcular as dosagens das substâncias.
De acordo com os autos, a soda cáustica era retirada da estrutura de limpeza da indústria e levada aos silos com o auxílio de baldes, funis ou tubulações. Depois da aplicação, novas análises eram realizadas para verificar os parâmetros do produto.
A sentença também descreve um episódio envolvendo o Silo 3. O leite que seria utilizado na fabricação de leite UHT apresentou acidez elevada e recebeu soda cáustica. Posteriormente, a produção de UHT foi cancelada e o conteúdo acabou redirecionado para a fabricação de composto lácteo.
Além da adulteração química, a investigação identificou um sistema de registros paralelos destinado a dificultar a fiscalização. Conforme a decisão, os resultados verdadeiros das análises eram mantidos em controles internos, enquanto planilhas apresentadas aos órgãos fiscalizadores continham informações que indicavam, falsamente, que os produtos estavam dentro dos padrões exigidos.
Funcionários de laboratório e responsáveis técnicos teriam participado da elaboração de cálculos, da transmissão de orientações à produção, da realização de novas análises após a neutralização da acidez e do preenchimento de documentos com dados manipulados.
Para fundamentar as condenações, o juiz considerou depoimentos de colaboradores, relatos de auditores e investigadores, certificados oficiais de análise, planilhas digitais, cadernos com fórmulas químicas e materiais apreendidos durante as diligências.
Outro aspecto grave apontado no processo foi a existência de depósitos clandestinos utilizados para armazenar mercadorias que deveriam estar fora de circulação. Segundo a sentença, foram encontradas mais de 800 toneladas de produtos deteriorados, vencidos, sem rotulagem ou destinados à alimentação animal.
A investigação identificou indícios de que parte desses materiais retornava à fábrica e era reincorporada à produção. Entre as irregularidades descritas estão o reaproveitamento de produtos lácteos vencidos, raspagens das câmaras de secagem, materiais destinados à alimentação animal e resíduos provenientes da varredura do chão.
A decisão também relata uma suposta simulação de descarte de produtos condenados pelo Ministério da Agricultura. Conforme os autos, dois sacos de material teriam sido queimados na caldeira para a gravação de um vídeo que demonstrasse a destruição, enquanto o restante seria mantido para reaproveitamento.
Os laudos analisados no processo apontaram outras irregularidades em diferentes produtos, incluindo alterações na acidez, teores de proteínas e lactose fora dos padrões, presença de coliformes, identificação de DNA bovino em leite de cabra e presença de maltodextrina não declarada em leite em pó integral.
As penas variam de um ano e seis meses a 13 anos e quatro meses de prisão. Os dois condenados às maiores penas são apontados pela Justiça como integrantes centrais da estrutura investigada.
Antônio Ricardo Colombo Sader — 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Proprietário da empresa, foi apontado como a pessoa situada no nível mais alto da estrutura criminosa identificada pela Justiça.
Tales Bardo Laurindo — 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Diretor industrial, teria comandado as atividades da fábrica, adquirido cargas de leite ácido e deteriorado e coordenado depósitos clandestinos.
Gustavo Raimundo Lauck — 12 anos e 4 meses de prisão. Responsável técnico pelas fórmulas utilizadas para neutralizar a acidez, teria repassado cálculos para dosagens de soda cáustica e peróxido de hidrogênio, além de atuar na ocultação de lotes durante fiscalizações.
Sérgio Alberto Seewald — 11 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial fechado. Integrante do núcleo técnico-químico, teria fornecido fórmulas de neutralização, orientado o uso de soda cáustica em escamas e atuado no laboratório.
Daniel Silvério Junior — 10 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado. Encarregado de turno, teria participado da movimentação de insumos impróprios, da autorização para adicionar soda cáustica aos silos e do reprocessamento de lotes deteriorados.
Everson Cavalheiro — 10 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado. Também encarregado de turno, teria atuado na movimentação de materiais impróprios, na aplicação de soda cáustica e no reprocessamento de produtos.
Jonatas Ramalho Hinschink — 10 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado. Exercia função de encarregado de turno e, segundo a sentença, participava dos procedimentos envolvendo insumos impróprios e lotes deteriorados.
Leonarda Manuela Peters — 7 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Monitora de qualidade, teria omitido registros de não conformidades e liberado carregamentos de produtos adulterados.
Deroci Vicente Dutra da Silva Filho — 4 anos e 1 mês de prisão. Supervisor de produção, teria transmitido ordens de dosagem de soda cáustica e peróxido, coordenado depósitos clandestinos e organizado a triagem de insumos impróprios.
Manoela Schilling Flesch — 3 anos e 10 meses de prisão. Analista de laboratório, teria preenchido planilhas oficiais com dados forjados e realizado novas análises após a neutralização dos produtos.
Eduarda Luiza da Silva Rosa — 3 anos e 10 meses de prisão. Assistente de laboratório, teria participado do preenchimento de planilhas conforme orientações de superiores.
Milena Maiara da Silva — 3 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. Líder do laboratório, teria calculado as quantidades de soda cáustica a serem adicionadas aos silos e transmitido as dosagens à equipe de produção.
Adrieli Vitória de Mello — 2 anos e 5 meses de prisão. Atuou como analista, líder de laboratório e posteriormente no controle de qualidade. Segundo a sentença, calculava dosagens de soda cáustica e peróxido, orientava operadores e participava da manutenção de registros paralelos.
Kennedy Saratt Leiria — 1 ano e 6 meses de prisão. Condenado por associação criminosa, trabalhava no planejamento e controle de produção e custos, prestando suporte às informações de estoque, rastreabilidade e logística dos depósitos.
Alaete Girardi — 1 ano e 6 meses de prisão. Também condenada por associação criminosa, teria prestado apoio administrativo e contribuído para a dissimulação financeira ao ceder sua empresa para encobrir pagamentos relacionados aos serviços de Sérgio Alberto Seewald.
A sentença determinou o perdimento e a destruição definitiva dos produtos lácteos, insumos, matérias-primas e substâncias alimentícias apreendidos no processo e nos depósitos vinculados à Dielat e à Agrovita. O Ministério da Agricultura deverá ser comunicado para providenciar o descarte, caso ele ainda não tenha sido realizado.
A Justiça também determinou que a decisão seja comunicada às prefeituras que mantenham contratos vigentes ou licitações em andamento com empresas vinculadas aos condenados, especialmente aquelas relacionadas a programas de alimentação escolar.
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