Especiais LEVANTAMENTO
Abstenção atinge maior nível em nove municípios da Região Celeiro
Comparação reúne dados de 2010, 2014, 2018, 2022 e 2026
10/10/2026 10h43 Atualizada há 2 horas
Por: Editoria Local Fonte: Redação | Sistema Província de Comunicação
Considerando somente os resultados de 2026, Coronel Bicaco teve a maior abstenção da Região Celeiro (Foto: Diones Roberto Becker)

Nove municípios da Região Celeiro registraram, na votação de domingo (4/10), seus maiores percentuais de abstenção entre as cinco eleições gerais analisadas no levantamento do Sistema Província de Comunicação. A comparação reúne dados de 2010, 2014, 2018, 2022 e 2026 – extraídos do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos recordes locais, os números mostram um crescimento da ausência às urnas em relação ao pleito anterior: 16 dos 21 municípios apresentaram taxas superiores às de 2022. As exceções foram Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Redentora e São Valério do Sul.

Entre os municípios que atingiram o maior índice de suas respectivas séries, Inhacorá lidera, com 21,5% de abstenção. O percentual superou os 20,6% registrados em 2010. Barra do Guarita aparece na sequência, com 21,4%, acima dos 20% de 2014. Em Tiradentes do Sul, a taxa chegou a 21,1%, ultrapassando os 19,1% de 2022.

Também estabeleceram recordes no período Crissiumal, com 19%; Bom Progresso, com 18,9%; Miraguaí, com 18%; Vista Gaúcha, com 17,8%; Três Passos, com 17,5%; e São Martinho, com 15%. Nessas nove localidades, o percentual de eleitores que deixou de votar foi superior ao de todas as outras eleições relacionadas no levantamento.

Coronel Bicaco registra a maior taxa regional

Considerando somente os resultados de 2026, Coronel Bicaco teve a maior abstenção da Região Celeiro: 22,3%. Apesar de liderar o levantamento deste ano, o Município ficou ligeiramente abaixo de seu maior índice, de 22,4%, registrado em 2018.

Ao todo, sete cidades ultrapassaram a marca de 20%: Coronel Bicaco, Inhacorá, Barra do Guarita, Redentora, Tiradentes do Sul, Braga e Campo Novo. Nessas localidades, mais de um em cada cinco eleitores aptos não compareceu às urnas.

Em Tenente Portela, a ausência passou de 17,3%, em 2022, para 19% neste ano – crescimento de 1,7 ponto percentual. O resultado, porém, permaneceu abaixo dos 19,9% registrados em 2014. Na outra ponta do levantamento, Humaitá apresentou a menor taxa regional em 2026, com 14,4%, seguido de São Martinho, com 15%, e Sede Nova, com 15,6%.

Ausências podem ter diferentes motivos

Problemas de saúde, viagens, distância entre a residência e o domicílio eleitoral, dificuldades de deslocamento e imprevistos pessoais podem impedir o comparecimento. Desinteresse pela política e insatisfação com as candidaturas também são possíveis fatores. O levantamento, entretanto, não identifica as razões das faltas e não permite atribuir o crescimento regional a uma causa específica.

A abstenção também inclui pessoas para as quais o voto é facultativo, como adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Portanto, nem toda ausência representa descumprimento de uma obrigação. O indicador difere dos votos brancos e nulos, registrados por eleitores que compareceram à votação.

Não votou? saiba como regularizar

- Prazo: quem tinha obrigação de votar e faltou ao primeiro turno pode justificar até 3 de dezembro de 2026. Para ausência no segundo turno, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

- Onde apresentar: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou em cartório eleitoral. Após a votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, e cada turno exige uma justificativa separada.

- Multa e restrições: quem não justificar no prazo, ou tiver o pedido recusado, deverá pagar a multa correspondente. Enquanto não regularizar a situação, poderá enfrentar impedimentos para inscrição e posse em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de passaporte, ressalvadas as exceções legais.

- Cancelamento do título: três ausências consecutivas, sem justificativa aceita nem pagamento das multas, podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno conta como uma eleição. Quem tem voto facultativo não precisa justificar e não recebe penalidade por deixar de votar.

 

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