Justiça Direitos
Justiça proíbe rede de supermercados de realizar revistas íntimas em funcionários
Liminar impede exposição corporal e estabelece restrições à fiscalização de pertences; multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil..
09/10/2026 09h28
Por: Marcelino Antunes Fonte: GZH
(Foto: Leonardo Bonafé / Comercial Zaffari)

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe a rede de supermercados e atacarejos Comercial Zaffari, com sede em Passo Fundo, de submeter funcionários e trabalhadores terceirizados a revistas com exposição de partes do corpo.

A decisão também estabelece limites para a fiscalização de pertences. Quando houver justificativa para a revista, o procedimento deverá ser visual, sem contato físico e sem expor o trabalhador diante de outras pessoas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), após um inquérito civil apontar que empregados eram obrigados a levantar a camisa até a altura do umbigo e as calças até os tornozelos, além de terem seus pertences revistados em locais públicos.

Segundo o procurador Rafael Foresti Pego, o procedimento, quando permitido, deve ser impessoal e preservar a dignidade dos trabalhadores.

O MPT-RS informou que tentou um acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa não aceitou a proposta. A ação solicitou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, porém a liminar estabeleceu o valor de R$ 1 mil.

Em nota, a Comercial Zaffari contestou as alegações e afirmou respeitar a legislação, a dignidade, a privacidade e os direitos dos colaboradores. A empresa declarou ainda que apresentará defesa no processo para demonstrar, conforme seu posicionamento, a improcedência das acusações.

 

 

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