A partir de novembro de 2026, começa a valer uma mudança importante no funcionamento dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A nova regulamentação estabelece a interoperabilidade entre os arranjos de pagamento do setor, permitindo que diferentes bandeiras compartilhem a rede de estabelecimentos credenciados.
Na prática, a mudança deve reduzir situações em que o consumidor chega a um restaurante, mercado, padaria ou outro estabelecimento e descobre que seu cartão não é aceito porque a loja não possui a maquininha compatível com aquela bandeira.
A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu prazo para que as empresas responsáveis pelos sistemas façam as adaptações necessárias.
Não necessariamente. A mudança não significa que o comerciante precise comprar uma nova máquina de cartão.
Os ajustes tecnológicos necessários deverão ser realizados principalmente pelas empresas responsáveis pelos arranjos de pagamento, bandeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e demais participantes dos sistemas de pagamento. São essas empresas que precisam adaptar seus sistemas para permitir a comunicação entre as diferentes redes.
Para o comerciante, o procedimento pode variar conforme a empresa responsável pela sua maquininha ou pelo recebimento dos benefícios. Por isso, é importante entrar em contato com a credenciadora ou fornecedora do equipamento para verificar se será necessária alguma atualização, configuração ou habilitação.
Em muitos casos, a adequação poderá ocorrer por meio de atualização de sistema, sem necessidade de substituição física do equipamento.
O decreto estabeleceu prazo de até 360 dias para a adequação dos sistemas. A implementação da interoperabilidade está prevista para novembro de 2026.
Isso significa que os comerciantes não são os principais responsáveis por desenvolver a tecnologia que permitirá a aceitação de diferentes bandeiras. A obrigação de adequação recai sobre os participantes dos arranjos de pagamento.
Ainda assim, o estabelecimento deve verificar com seu fornecedor se o equipamento está atualizado e se está habilitado para receber VA e VR de diferentes bandeiras.
Para o trabalhador, a principal vantagem é a ampliação das possibilidades de uso do benefício.
Hoje, um consumidor pode ter saldo disponível no cartão e, mesmo assim, não conseguir utilizá-lo em determinado estabelecimento porque a loja não trabalha com aquela bandeira. Com a interoperabilidade, a tendência é que esse tipo de situação diminua.
Na prática, o trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos capazes de aceitar seu cartão, sem precisar procurar especificamente por uma loja que possua determinada maquininha.
A mudança também pode aumentar a concorrência entre os estabelecimentos e facilitar o uso do benefício no dia a dia.
A medida pode representar uma redução da necessidade de manter várias máquinas exclusivamente para aceitar diferentes cartões de alimentação e refeição.
Um estabelecimento que antes precisava recorrer a equipamentos ou contratos diferentes para atender clientes de várias bandeiras poderá concentrar uma parcela maior das transações em uma mesma estrutura.
Isso pode significar menos equipamentos, menor complexidade operacional e maior possibilidade de atender clientes que antes eram impedidos de pagar com VA ou VR.
Outro possível benefício é o aumento do movimento no estabelecimento. Se mais cartões forem aceitos, o comerciante pode deixar de perder vendas simplesmente porque o cliente não possui outra forma de pagamento para aquela compra.
A mudança também pode trazer alguns desafios.
Os estabelecimentos precisarão acompanhar as atualizações dos sistemas de pagamento e confirmar se seus equipamentos estão preparados para as novas regras. Dependendo do contrato e da tecnologia utilizada, também podem existir custos ou procedimentos específicos relacionados à atualização dos sistemas.
Além disso, a ampliação da aceitação dos cartões pode aumentar a complexidade das operações de pagamento e exigir atenção dos comerciantes às taxas cobradas, prazos de recebimento e condições contratuais de cada serviço.
Por isso, a recomendação é que o comerciante não simplesmente compre uma nova máquina. O primeiro passo deve ser consultar a empresa responsável pela maquininha ou pelo credenciamento e confirmar como será feita a adequação.
De forma prática, o estabelecimento que já aceita VA ou VR deve:
Entrar em contato com a empresa da maquininha ou credenciadora;
verificar se o equipamento receberá atualização automática ou precisará de alguma configuração;
confirmar quais bandeiras de VA e VR estarão disponíveis após a atualização;
verificar as taxas e condições de recebimento;
manter o sistema e o equipamento atualizados;
testar a aceitação dos cartões após a implementação.
Quem ainda não aceita vale-alimentação ou vale-refeição deve consultar as empresas de pagamento sobre as condições para começar a trabalhar com esses benefícios.
A intenção da nova regra é justamente reduzir as recusas causadas pela incompatibilidade entre a bandeira do cartão e a maquininha utilizada pelo estabelecimento.
Isso, porém, não significa que toda transação será aprovada em qualquer circunstância. Uma compra ainda poderá ser recusada por outros motivos, como falta de saldo, problemas técnicos, bloqueio do cartão ou estabelecimento que não esteja habilitado para receber aquele tipo de benefício.
A principal mudança é que a falta de compatibilidade entre redes de pagamento deverá deixar de ser uma barreira tão comum.
A interoperabilidade busca tornar o sistema de VA e VR mais acessível e competitivo. Para o trabalhador, significa maior liberdade para escolher onde utilizar o benefício. Para o comerciante, pode representar acesso a um número maior de consumidores sem a necessidade de manter diversas estruturas de pagamento.
A implementação, entretanto, dependerá da adaptação tecnológica das empresas que participam do sistema. Por isso, os comerciantes devem acompanhar as orientações de suas credenciadoras durante o período de transição para garantir que seus equipamentos estejam preparados para as novas regras.