Os brasileiros vão às urnas no próximo domingo (4/10) para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. No Distrito Federal, serão escolhidos deputados distritais. Na Região Celeiro, 112.966 pessoas estão aptas a votar, conforme o levantamento de setembro dos 21 municípios. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Três Passos tem o maior eleitorado regional, com 18.505 cidadãos. Em seguida aparecem Santo Augusto, com 11.342, Tenente Portela, com 10.719, e Crissiumal, com 10.502. Juntos, os quatro municípios reúnem 51.068 votantes – cerca de 45% do total analisado. Inhacorá tem o menor eleitorado, com 2.078 pessoas. O levantamento contabiliza 254 locais de votação na Região Celeiro.
As mulheres são maioria no cadastro: 57.828 eleitoras, diante de 55.138 homens. Dos votantes relacionados, 92.776 estão na categoria de voto obrigatório e 20.190 na de voto facultativo – aproximadamente 17,9% do total.
Cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. Além dos representantes dos poderes Executivo e Legislativo, estarão em disputa duas das três vagas de cada Estado no Senado. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.
Serviço ao eleitor
- Ordem na urna: deputado federal; deputado estadual; senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador; presidente da República. O eleitor deve conferir as informações na tela antes de confirmar cada voto.
- Documentos: quem não cadastrou a biometria pode votar se estiver com a situação eleitoral regular. Deve apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei. O título de eleitor não é obrigatório. O e-Título só serve para identificação quando exibe a foto; sem ela, é necessário levar outro documento oficial com fotografia.
- Ausência no dia da votação: quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a falta no próprio domingo, das 8h às 17h, pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas, sem apresentar comprovante do motivo da ausência.
- Justificativa posterior: para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, com documento que comprove o motivo da falta. Se houver segundo turno, a ausência deverá ser justificada separadamente até 8 de janeiro de 2027. Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, o eleitor sujeito ao voto obrigatório deverá quitar a multa eleitoral.
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