Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, entra em vigor nesta terça-feira (29) a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão de eleitores. A proteção começa às 17h e permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A determinação está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. Durante esse período, o eleitor só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra não significa imunidade contra a prisão. Caso uma detenção seja considerada ilegal, o preso deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão e responsabilizar quem tiver realizado a detenção de forma indevida.
Os candidatos possuem uma proteção específica que começa 15 dias antes da eleição. No primeiro turno, a regra está em vigor desde 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão de candidato só pode ocorrer em caso de flagrante delito.
Já mesários e fiscais de partido têm proteção durante o exercício de suas funções. Para esses participantes do processo eleitoral, a legislação também prevê como exceção o flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro.
Para candidatos que permanecerem na disputa, a proteção começa em 10 de outubro e também segue até 27 de outubro. Mesários e fiscais continuam protegidos durante o período em que estiverem exercendo suas funções.
O Código Eleitoral também prevê punição para quem descumprir as regras. O artigo 298 estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as garantias previstas na legislação.
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