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Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza
Texto prevê espaços de brincar naturalizados, adaptação nas escolas e prioridade no desenvolvimento urbano
23/09/2026 15h58
Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara

A Lei 15.512/26 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza.

O texto, sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). A lei teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a lei, o poder público deverá assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

Assim, devem ser levadas em conta demandas como:

O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.

Espaços naturalizados
A lei estabelece ainda que a União, os estados e os municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, inclusive com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios.

Terão de promover também programas de visitação desse público e de sua família e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos).

Educação e natureza
No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na rede de ensino, a adoção da educação baseada na natureza.

A educação baseada na natureza é definida no texto como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias educacionais que estimulem o acesso e o vínculo à natureza.

Como exemplos de ações e projetos, a lei cita: