O Rio Grande do Sul registrou cerca de 77 dos 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre 2023 e 2025. O número representa 10,5% do total nacional e coloca o estado na terceira posição entre os que tiveram mais denúncias no período, atrás de São Paulo (17,5%) e Paraná (14,6%).
Os dados fazem parte da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O levantamento analisou uma amostra de 138 processos para identificar as principais formas de pressão política no ambiente de trabalho.
O assédio institucional apareceu em 92% dos processos analisados. A prática envolve o uso da estrutura da empresa para atividades político-partidárias, como convocação de funcionários para carreatas e distribuição de material de campanha.
O terror psicológico foi identificado em 81,9% dos casos, principalmente por meio da criação de narrativas de consequências negativas ou catastróficas relacionadas ao resultado das eleições.
Já o assédio no ambiente virtual apareceu em 67,4% dos processos. Entre as situações relatadas estão a criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de material nas redes sociais pessoais e monitoramento dos perfis dos trabalhadores.
As intimidações econômicas foram identificadas em 61,7% dos casos, envolvendo ameaças relacionadas a salário, perda de função, emprego ou oferecimento de vantagens e benefícios.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a prática pode ocorrer também por mensagens, e-mails e grupos corporativos. O que caracteriza o assédio é a utilização da relação de trabalho para constranger ou tentar influenciar a escolha política do trabalhador.
Denúncias podem ser feitas por diferentes canais, como o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, o sistema de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a plataforma “No Meu Voto Mando Eu”, do TST.
Mensagens, áudios, vídeos, e-mails, fotografias de comunicados internos e indicação de testemunhas podem ser utilizados como elementos de prova.
Quando as irregularidades são comprovadas, o MPT pode buscar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, em casos mais graves, ingressar com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. Também pode haver consequências na esfera eleitoral, dependendo do caso.
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