O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União. Conforme o ato administrativo, a demissão ocorreu pelo cometimento de infração disciplinar de abandono de cargo, caracterizada pela ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro era servidor da Polícia Federal e havia se afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. O vínculo com a corporação, entretanto, também foi atingido por uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do STF
Na sexta-feira, 18 de setembro, a Primeira Turma do STF concluiu o julgamento de recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A condenação havia sido imposta em junho deste ano. Na decisão, o STF também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos previstos na legislação eleitoral.
O processo julgado pela Primeira Turma envolve a acusação de que Eduardo Bolsonaro teria atuado para interferir no processo judicial relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o STF, a condenação ocorreu pelo crime de coação no curso do processo.
A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, portanto, a demissão de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal por abandono de cargo, enquanto a decisão judicial do STF também determinou a perda do cargo público no âmbito da ação penal.
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