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CNH vencida a partir de junho tem validade extra até dezembro
Medida está descrita na deliberação do CONTRAN nº 279
19/09/2026 12h16
Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
Autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados (Foto: Diones Roberto Becker)

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do CONTRAN (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quarta-feira (9/9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

 

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