Justiça TJ-RS
Justiça mantém condenação de médico por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí
Decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal em sessão virtual
07/09/2026 12h06
Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
Sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí (Foto: Diones Roberto Becker)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação de um médico ginecologista de 72 anos por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal em sessão virtual.

O médico foi condenado a 26 anos e dez meses de prisão – em regime inicial fechado. A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo. A representação também questionou procedimentos processuais e, de forma alternativa, solicitou a redução da pena. Os pedidos foram rejeitados.

O relator, desembargador Volcir Antônio Casal, afirmou que os crimes e a autoria ficaram comprovados. Segundo ele, os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, com relatos individuais e detalhados sobre os episódios.

A defesa também sustentou que os atos poderiam ser considerados procedimentos médicos legítimos, em razão da especialização do profissional em sexologia. O argumento foi afastado pelo tribunal. Conforme o relator, o médico teria usado a autoridade da profissão e a confiança estabelecida na relação com as pacientes para dar aparência de procedimento médico a atos que, segundo a decisão, tinham finalidade sexual.

O réu foi inicialmente preso e condenado ainda em abril deste ano. Conforme o TJ-RS, o profissional cometeu os crimes entre 2011 e 2021, durante as consultas e procedimentos.

O réu está proibido de clinicar e responde ao processo em liberdade provisória até o trânsito em julgado, mediante uso de tornozeleira eletrônica. A condenação também determina o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí. Os desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães acompanharam o voto do relator.

 

■ Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.