A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por oito crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes vulneráveis entre os anos de 2005 e 2015. A esposa do réu também foi condenada por participação em um dos crimes e recebeu pena de 20 anos de reclusão, igualmente em regime fechado.
A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, após denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O homem, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Segundo a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos de idade quando os crimes aconteceram. Conforme o Ministério Público, os abusos ocorreram de maneira reiterada, em ambientes de convivência familiar ou de confiança, atingindo diferentes crianças ao longo dos anos.
Ao avaliar as provas reunidas no processo, a magistrada considerou que os relatos das vítimas apresentaram firmeza, coerência e convergência quanto à forma de atuação do acusado.
Na sentença, a juíza destacou que crimes sexuais contra crianças frequentemente acontecem de maneira clandestina, sem testemunhas, e podem envolver manipulação psicológica e mecanismos de silenciamento das vítimas. Por esse motivo, ressaltou a relevância da palavra das vítimas na análise das provas, especialmente diante das características desse tipo de crime.
A magistrada também apontou que a semelhança entre os depoimentos não seria indicativo de combinação de versões. Na avaliação apresentada na decisão, os relatos demonstrariam a repetição de um mesmo padrão de comportamento atribuído ao acusado.
Conforme descrito na sentença, o homem utilizava doces para atrair crianças, criava pretextos de caráter lúdico para permanecer sozinho com elas e apresentava os abusos como se fossem demonstrações de afeto. Para a magistrada, esse comportamento seria compatível com padrões descritos pela criminologia e pela psicologia do trauma em casos de abuso sexual reiterado dentro do ambiente familiar.
Participação da esposa
A denúncia do Ministério Público havia atribuído ao homem a prática de 10 crimes contra nove vítimas. A sentença também analisou a participação da esposa em um dos episódios.
Segundo a decisão, a mulher não teria apenas presenciado ocasionalmente uma situação, mas estava no ambiente doméstico onde o abuso ocorreu. A magistrada considerou comprovado que ela presenciou diretamente uma das cenas abusivas e, mesmo assim, decidiu não agir.
Na avaliação da juíza, a omissão teve elevada reprovabilidade porque teria permitido a continuidade das agressões contra uma criança que tinha entre dois e quatro anos de idade dentro da própria residência.
As consequências provocadas pelos crimes foram classificadas pela magistrada como “gravíssimas, devastadoras e de longa duração” para as vítimas.
O processo tramita em segredo de justiça.
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