Uma mulher de 28 anos foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostamente torturar a própria filha, de nove anos, em um caso ocorrido no dia 13 de abril, em uma residência localizada em uma região de Chapecó, no Oeste catarinense.
De acordo com a denúncia apresentada nesta segunda-feira (31) pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a criança teria sofrido queimaduras nas mãos e no rosto provocadas por uma colher aquecida em alta temperatura.
Conforme o Ministério Público, o episódio teria ocorrido como forma de castigo depois que a menina comeu um doce sem autorização. A mãe teria utilizado a colher aquecida para provocar as queimaduras na filha.
Ainda segundo a denúncia, após as agressões, a mulher teria intimidado a criança e dito que, caso relatasse o ocorrido, a situação seria ainda pior.
Padrasto teria encontrado criança ferida
O padrasto da menina teria encontrado a criança machucada e sentindo dores ao retornar para casa. Apesar de ter percebido os ferimentos, segundo o Ministério Público, ele não teria levado a menina para atendimento médico nem acionado serviços de emergência.
Por essa razão, o homem também foi denunciado, neste caso por omissão de socorro.
Na denúncia, a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos afirmou que a criança estaria ferida e sem condições de buscar ajuda por conta própria. Segundo a representante do Ministério Público, o padrasto teria deixado de providenciar assistência, inclusive sem encaminhá-la a um hospital ou acionar algum serviço de socorro.
Atendimento ocorreu três dias depois
A menina recebeu atendimento médico somente três dias após o episódio. Ela compareceu à escola, onde profissionais identificaram as queimaduras e acionaram o Conselho Tutelar.
Depois da intervenção, os cuidados médicos necessários foram providenciados.
Além da denúncia contra a mãe pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97, e contra o padrasto por omissão de socorro, o Ministério Público solicitou à Justiça que seja determinado o pagamento de no mínimo R$ 10 mil à criança, como forma de reparação pelos danos sofridos.
Criança está em acolhimento familiar
A 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, responsável pela área da infância e juventude, também acompanha o caso com o objetivo de garantir a proteção dos direitos da menina.
Inicialmente, a criança foi encaminhada para acolhimento institucional. Atualmente, ela está em acolhimento familiar.
Também está em andamento uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe da vítima.
As acusações ainda serão analisadas pela Justiça, e os envolvidos terão direito à defesa e ao devido processo legal.
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