A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais em razão da omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de 8 anos.
O colegiado negou o recurso apresentado pela empresa e manteve integralmente a sentença de primeira instância. O acórdão foi publicado em 14 de agosto.
O caso começou após a mãe da criança publicar, em seu perfil na rede social, um vídeo da festa de aniversário do filho. O objetivo era compartilhar a celebração com familiares e amigos. No entanto, o vídeo acabou viralizando e ultrapassou 22 milhões de visualizações.
Com a grande repercussão, o conteúdo passou a receber milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores direcionados à criança. Conforme consta no processo, a mãe realizou centenas de denúncias administrativas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.
Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Roberto José Ludwig, destacou que a proteção constitucional e legal destinada às crianças e adolescentes não permite uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo o magistrado, o dever de proteger menores contra negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e tratamento vexatório também alcança as plataformas de redes sociais que exploram comercialmente os ambientes digitais onde essas violações ocorrem.
O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em situações envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a retirada das publicações pode ser exigida após uma notificação administrativa adequada, mesmo sem a necessidade de ordem judicial.
No caso analisado, a Justiça considerou que a plataforma foi comunicada sobre os ataques, mas teria respondido de forma sistemática com mensagens padronizadas e automáticas, sem interromper a disseminação do conteúdo ofensivo.
O desembargador afirmou que a empresa possuía capacidade técnica e material para atuar na moderação e impedir a continuidade das agressões contra a criança.
A decisão também considerou que os ataques provocaram problemas psicológicos no menor, situação que, segundo o processo, foi comprovada por documentos apresentados nos autos.
Diante da gravidade dos fatos e da conduta considerada negligente, a 15ª Câmara Cível manteve a indenização em R$ 30 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon.
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