O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de uma peça publicitária da coligação "Nosso Rio Grande Não Para", vinculada à candidatura de Frederico Antunes ao Senado Federal. A medida atende parcialmente a uma representação da coligação "O Rio Grande Pode Mais" devido ao tempo de exibição do governador Eduardo Leite no programa.
De acordo com a legislação eleitoral, a participação de apoiadores em programas ou inserções é limitada a 25% do tempo total. No material analisado, de 80 segundos, Leite figurou por cerca de 40 segundos — o dobro dos 20 segundos permitidos por lei.
O juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro determinou que Frederico Antunes, Germano Rigotto e a coligação se abstenham de veicular a peça na versão atual no rádio e na televisão. Uma nova versão, ajustada ao limite legal, poderá ser exibida.
A sentença fixa ainda uma multa de R$ 10 mil para o caso de nova veiculação irregular. As emissoras de rádio e TV foram intimadas a cumprir a ordem. O magistrado, contudo, negou o pedido para proibir preventivamente futuras peças semelhantes, por não ser possível analisar materiais ainda não produzidos.