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TRE-RS suspende propaganda eleitoral de Frederico Antunes por excesso de tempo de apoiador
Decisão atende representação contra a coligação após o governador Eduardo Leite aparecer pelo dobro do limite legal no rádio e na TV
31/08/2026 11h04
Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província
(Foto: Divulgação TSE)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de uma peça publicitária da coligação "Nosso Rio Grande Não Para", vinculada à candidatura de Frederico Antunes ao Senado Federal. A medida atende parcialmente a uma representação da coligação "O Rio Grande Pode Mais" devido ao tempo de exibição do governador Eduardo Leite no programa.

De acordo com a legislação eleitoral, a participação de apoiadores em programas ou inserções é limitada a 25% do tempo total. No material analisado, de 80 segundos, Leite figurou por cerca de 40 segundos — o dobro dos 20 segundos permitidos por lei.

O juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro determinou que Frederico Antunes, Germano Rigotto e a coligação se abstenham de veicular a peça na versão atual no rádio e na televisão. Uma nova versão, ajustada ao limite legal, poderá ser exibida.

A sentença fixa ainda uma multa de R$ 10 mil para o caso de nova veiculação irregular. As emissoras de rádio e TV foram intimadas a cumprir a ordem. O magistrado, contudo, negou o pedido para proibir preventivamente futuras peças semelhantes, por não ser possível analisar materiais ainda não produzidos.