O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito de Tenente Portela, Rosemar Sala, contra as emendas 01 e 02 à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O julgamento ocorreu em 17 de agosto, sob relatoria da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
A controvérsia começou no final de 2025, quando o Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores os textos relacionados ao orçamento do Município. O valor previsto para o Legislativo ficou abaixo do pretendido pelos edis, que aprovaram alterações para ampliar a dotação e viabilizar investimentos, especialmente a aquisição de um terreno e a futura construção da sede própria.
Para promover o acréscimo, a Câmara Municipal realocou recursos inicialmente destinados a despesas do Executivo. As emendas foram aprovadas pelos parlamentares, mas vetadas pelo prefeito. Posteriormente, o veto foi derrubado e as modificações, promulgadas.
Ainda durante esse processo, o Executivo ingressou no TJ-RS sustentando que as alterações apresentavam vício de iniciativa, afrontavam a separação dos poderes e eram incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA). A ação também mencionava “superfaturamento orçamentário”, apontando crescimento superior a 119% na previsão destinada à Câmara de Vereadores em comparação com as despesas realizadas em 2025.
Ao examinar o mérito, o Tribunal de Justiça concluiu que as emendas estavam de acordo com o PPA 2026-2029. Conforme o acórdão, a construção da sede do Legislativo, identificada como Ação 2108, já constava no planejamento sancionado pelo próprio prefeito. Assim, as mudanças não criaram uma política pública, mas detalharam e destinaram recursos a um objetivo anteriormente estabelecido.
O colegiado também considerou que os cortes promovidos pela Câmara de Vereadores atingiram despesas discricionárias, como material de consumo, obras e serviços de terceiros, sem interferir nas dotações constitucionalmente protegidas, entre elas gastos com pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias.
Em relação ao aumento de 119%, o Órgão Especial entendeu que a discussão envolve uma escolha de natureza política e orçamentária, não caracterizando, por si só, uma inconstitucionalidade. A dotação destinada ao Legislativo Municipal permaneceu abaixo do teto previsto pelo artigo 29-A da Constituição Federal – calculado com base na receita tributária do Município e nas transferências constitucionais efetivamente consolidadas no exercício anterior.
Esse percentual representa o limite máximo para o repasse à Câmara de Vereadores, e não uma verba mínima obrigatória. No caso de Tenente Portela, conforme as informações apresentadas no processo, o teto aplicável é de 7%.
A presidente do Legislativo, Micheli Vargas, afirmou que o resultado confirmou a regularidade do trabalho conduzido pela Casa desde o final de 2025. — A decisão da Justiça nos pegou com toda a tranquilidade possível, uma vez que tínhamos certeza do trabalho e da seriedade com que o assunto foi tratado na Câmara de Vereadores. A decisão só concluiu e respaldou aquilo que vínhamos defendendo desde o final do ano passado — declarou.
Com o julgamento do mérito da ADI pelo Órgão Especial do TJ-RS, a mesa diretora da Câmara Municipal pretende retomar o projeto da sede própria. Antes da edificação, porém, será necessário escolher e adquirir uma área adequada, além de realizar os estudos técnicos e cumprir as demais etapas administrativas exigidas.
Segundo Micheli Vargas, os setores jurídico e técnico já verificam quais procedimentos deverão ser adotados. A previsão é de que seja aberto um chamamento público para receber propostas de proprietários interessados em vender terrenos que atendam aos requisitos estabelecidos.
— Agora que a autonomia está garantida de forma unânime pela Justiça, vamos pôr, sim, o projeto em prática. Claro que estamos atrasados em virtude da ação movida pelo prefeito municipal, mas, nos próximos dias, daremos sequência ao projeto, que deve culminar com a construção de uma sede para o Poder Legislativo depois de 71 anos — ponderou a edil.
A presidente classificou a implantação do espaço como uma necessidade estrutural. — É inconcebível para um Município que neste ano completou mais de sete décadas de história. Estaremos avançando nessa questão nas próximas semanas — concluiu.
A decisão resolve o mérito da ação no âmbito do Órgão Especial do TJ-RS.
Prefeito aponta impacto em políticas públicas
O prefeito Rosemar Sala afirmou que a destinação de aproximadamente R$ 1,8 milhão à Câmara de Vereadores afetou o planejamento do Executivo e reduziu a capacidade de investimento em diferentes áreas. Segundo ele, desde março, após a perda da liminar, o Município passou a cumprir a determinação judicial, preservando os recursos previstos para saúde e educação.
Entre as ações prejudicadas, Rosemar Sala citou a revitalização da Praça do Índio, a aquisição de um veículo para o gabinete, a construção de um ginásio no Setor Esperança, na Terra Indígena do Guarita, e incentivos relacionados a aluguéis empresariais destinados ao desenvolvimento econômico. Conforme o prefeito, os cortes nessa última área ficaram entre R$ 250 mil e R$ 300 mil.
Embora reconheça a importância da sede própria do Legislativo, Rosemar Sala afirmou que o Município ainda não recebeu uma definição sobre a execução do projeto. Ele demonstrou preocupação com a possibilidade de os valores retornarem à prefeitura somente no fim do ano, quando já não haveria tempo para retomar os investimentos suspensos. A Procuradoria Municipal e a assessoria jurídica externa avaliam a possibilidade de recorrer da decisão colegiada que afastou a alegação de inconstitucionalidade das emendas.
■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.