A Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo para regulamentar a contratação de plataformas digitais e canais de comércio eletrônico por farmácias para logística e entrega de medicamentos.
A medida busca adequar as regras sanitárias à Lei 15.357/2026 e será construída com participação social. As normas deverão definir as responsabilidades das farmácias e das plataformas envolvidas nas vendas e entregas.
A Anvisa destacou que a mudança pode ampliar o acesso aos medicamentos, mas ressaltou a necessidade de manter mecanismos de segurança, controle, rastreabilidade e responsabilidade técnica.
As regras atualmente em vigor continuam valendo durante o processo de regulamentação.
A Diretoria Colegiada também aprovou uma nova norma para fiscalização sanitária em aeroportos e aeronaves, que substituirá uma regulamentação vigente há 20 anos.
Outra medida atualiza requisitos de Boas Práticas para laboratórios analíticos sujeitos à vigilância sanitária.
Na área de saneantes, foram aprovadas alterações nas regras de classificação, regularização e rotulagem. Entre as mudanças, está a ampliação para 365 dias do prazo de escoamento de rótulos de produtos classificados como risco 1 e 2.
Para gases medicinais enquadrados como medicamentos, a Anvisa prorrogou até 31 de março de 2027 o prazo para notificação ou registro. A decisão foi tomada diante do risco de desabastecimento provocado pela dificuldade de empresas concluírem certificações dentro do prazo anterior.
Também houve alterações nas normas sobre aditivos alimentares e impurezas de insumos farmacêuticos. A lista de impurezas passou a incluir 17 novos compostos, chegando a 46 substâncias.
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