Duas décadas após entrar em vigor, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) segue como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação completou 20 anos neste mês em um cenário no qual os registros de agressões ainda evidenciam a dimensão do problema e a necessidade de manter as ações de prevenção, acolhimento e proteção às vítimas.
A legislação estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e coibir a violência doméstica, além de ampliar a assistência às mulheres e possibilitar a adoção de medidas protetivas de urgência. A norma reconhece cinco formas de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, e ao longo dos anos, passou por alterações que reforçaram os instrumentos disponíveis para interromper situações de abuso e resguardar as vítimas.
Na Região Celeiro, essa realidade pode ser dimensionada pelos indicadores da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS). Entre janeiro e junho de 2026, ameaças e lesões corporais lideraram os registros de violência contra a mulher nos 21 municípios, somando, respectivamente, 270 e 146 ocorrências.
Juntos, os dois tipos de crime chegaram a 416 registros no primeiro semestre. No mesmo período, foram contabilizados 14 casos de estupro e uma tentativa de feminicídio – registrada em Tenente Portela. Por outro lado, nenhum feminicídio consumado foi anotado na Região Celeiro durante os seis primeiros meses deste ano.
Embora a ausência de feminicídios consumados seja um dado relevante, o volume de ameaças e lesões corporais mostra que a violência permanece presente no cotidiano regional. Os números reforçam ainda a relevância da identificação precoce de comportamentos abusivos e da busca por auxílio antes que as situações evoluam para episódios de maior gravidade.
Na distribuição entre os municípios, Três Passos concentrou o maior número de ameaças, com 50 ocorrências, seguido por Santo Augusto, com 33, Tenente Portela, com 27, e Crissiumal e Redentora, ambos com 22. Três Passos também liderou os registros de lesão corporal, com 21 casos, à frente de Crissiumal, com 20, Tenente Portela, com 19, e Redentora, com 14.
Além da atuação policial e do sistema de Justiça, a rede de apoio exerce papel importante no atendimento às mulheres. A maioria dos municípios da Região Celeiro dispõe de serviços que oferecem acolhimento às vítimas, orientações e os encaminhamentos necessários, auxiliando quem busca proteção e apoio para romper uma situação de violência.
Para ampliar a discussão sobre essa realidade, a reportagem do Jornal Província ouviu a delegada Cristiane de Moura e Silva Braucks – chefe da 22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (DPRI), com sede em Três Passos. Na entrevista, ela explica quais são as formas de violência mais recorrentes na Região Celeiro, aponta os sinais que podem revelar o início de um ciclo de abusos e detalha o atendimento e as medidas de proteção disponíveis às vítimas.
ENTREVISTA
Delegada Cristiane de Moura e Silva Braucks, chefe da 22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior
Quais são as formas de violência contra a mulher mais registradas atualmente na Região Celeiro e quais sinais podem indicar que uma vítima está vivendo um ciclo de violência doméstica?
As denúncias relacionadas a violência doméstica que mais chegam até as delegacias da nossa região são envolvendo crimes de ameaça e lesão corporal. É preciso destacar que a violência contra a mulher dificilmente inicia com a agressão física, aquela que deixa marcas no corpo. Geralmente começa com “controle/vigilância” das amizades, das visitas a familiares, da roupa, da maquiagem, do celular, da justificativa do ciúme como forma de “cuidado”. Também pode se manifestar no “descontrole” batendo porta, quebrando objetos, acelerando o carro e na justificativa que a mulher foi quem “provocou” esse comportamento no agressor. Depois vem o pedido de desculpas alegando que se arrependeu e não vai mais agir assim, mas logo volta a praticar os mesmos atos aumentando as agressões verbais, que já vem acompanhadas de empurrões, tapas, chutes… depois novo pedido desculpas, manda flores, dá presentes e segue o ciclo da violência. A mulher precisa ficar atenta a esses sinais.
Como funciona o atendimento à mulher que procura a Delegacia para denunciar uma situação de violência doméstica e quais medidas de proteção podem ser solicitadas nesse momento?
A mulher que chega até a delegacia para registrar a ocorrência recebe o atendimento do policial. Se está lesionada é encaminhada para exame médico. No registro de ocorrência, além de narrar o fato, a mulher pode solicitar as medidas protetivas dentre as quais se destaca: suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, prestação de alimentos provisionais ou provisórios, comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio. A polícia também pode encaminhar a vítima para um local seguro quando houver risco de vida, bem como acompanhar a vítima para a retirada de seus pertences da residência do casal.
Na prática, qual é a importância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e o que a vítima deve fazer caso o agressor descumpra uma dessas determinações?
As medidas protetivas visam a proteção da vítima. Um dos objetivos é o afastamento imediato do agressor do convívio da vítima para evitar a escalada da violência e garantir a sua integridade física. Também serve de alerta para o agressor que agora sabe que a vítima não está sozinha, que tem uma lei que a protege e que seus atos terão consequência. No caso de descumprimento das medidas protetivas a vítima deve imediatamente comunicar a polícia. O agressor pode ser preso em flagrante pelo descumprimento das medidas protetivas, bem como pode ser submetido ao monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Após 20 anos da Lei Maria da Penha, quais avanços podem ser percebidos no enfrentamento à violência doméstica e quais desafios ainda dificultam a denúncia e a proteção efetiva das mulheres?
São muitos os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha. A visibilidade trazida pela lei a esse tema, que ficava muitas vezes restrito a quatro paredes da residência do casal, permitiu que muitas mulheres rompessem o silêncio, buscassem seus direitos e servissem de exemplo para seus pares. Da mesma forma trouxe as medidas protetivas como um instrumento célere e fundamental na proteção à vítima e no combate à violência contra a mulher. A tipificação de crimes específicos como feminicídio e o descumprimento de ordens judiciais, inclusão de novas formas de violência como a psicológica, o uso de monitoramento eletrônico de vítima e agressor são exemplos desse avanço. Ainda temos desafios, como a subnotificação dos casos: muitas vezes em razão do medo, da dependência econômica da vítima, questões culturais, resquícios de uma sociedade baseada no patriarcado. Precisamos melhorar o acolhimento às vítimas e incentivar cada vez mais as denúncias para que toda a sociedade se comprometa no combate à violência contra a mulher.
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