Eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou impedimento físico temporário têm até 20 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária do local de votação para uma seção com acessibilidade.
O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Também pode ser apresentado por curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
A transferência será válida somente para as Eleições de 2026. Após o pleito, o cadastro retornará automaticamente à seção eleitoral de origem.
O prazo é destinado principalmente a eleitores que não solicitaram a transferência para uma seção acessível antes do fechamento do Cadastro Eleitoral, ocorrido em 6 de maio.
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