A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 669/20, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar formalmente o nome jurídico “pedofilia” para diversos tipos penais já previstos na legislação.
A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). O projeto não cria crimes, mas especifica nas leis quais condutas já tipificadas configuram atos de pedofilia.
“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou a deputada Caroline de Toni.
Conforme a proposta aprovada, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, no Código Penal, passará a ser “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será “Pedofilia”.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.