A autorização para comercialização, compra e posse de spray de pimenta por mulheres com mais de 16 anos foi classificada como uma medida paliativa pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O projeto de lei, que aguarda sanção presidencial, estabelece regras para aquisição do produto. Mulheres maiores de 18 anos poderão comprá-lo mediante apresentação de documento com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. O frasco terá capacidade máxima de 50 mililitros, e as vendas deverão ser registradas pelas lojas credenciadas.
Na avaliação da promotora, a liberação do spray pode transmitir uma falsa sensação de segurança, já que o equipamento exige treinamento para ser utilizado corretamente. Segundo ela, o uso inadequado pode colocar a própria vítima em risco, atingir terceiros ou até permitir que o agressor tome o equipamento durante uma reação.
Celeste também alertou que o uso desproporcional do spray pode gerar responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. Para ela, a comercialização do produto deveria estar condicionada à comprovação de treinamento específico para o seu manuseio.
Além da defesa pessoal, a promotora destacou a importância de medidas preventivas, como manter atenção ao ambiente, adotar postura de segurança e investir em técnicas de defesa pessoal. Ela afirmou ainda que o combate à violência contra a mulher depende de políticas públicas estruturadas e de uma atuação mais efetiva dos poderes públicos.
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