Mais de 190 mil empresas enquadradas no Simples Nacional e contribuintes do ICMS ainda precisam cumprir a atualização anual de seus dados junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O procedimento é obrigatório e deve ser concluído até o dia 30 de setembro. Quem deixar de realizar o recadastramento dentro do prazo poderá sofrer a suspensão da inscrição estadual.
A campanha de atualização teve início em 1º de maio. Desde então, aproximadamente 15,5 mil empresas finalizaram o processo, o que representa cerca de 7,5% do total de 206,3 mil estabelecimentos convocados para revisar suas informações cadastrais.
A orientação da Receita Estadual é para que os empresários não deixem a regularização para os últimos dias, evitando possíveis dificuldades provocadas pelo aumento da demanda ou pela necessidade de corrigir pendências em outros órgãos públicos.
O recadastramento não possui custo e deve ser realizado exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa, utilizando uma conta gov.br. Após acessar a plataforma, o sócio ou administrador da empresa deve localizar o espaço destinado ao Programa Anual de Recadastramento e seguir todas as etapas indicadas.
Durante a atualização, o sistema verifica se a empresa continua em atividade, confere a validade das informações cadastrais e confirma os dados de contato, como e-mail e telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Havendo divergências, o próprio sistema informa quais ajustes precisam ser realizados.
Outro requisito avaliado é a existência de um contador devidamente registrado como responsável pela escrituração fiscal da empresa, conforme determina o Decreto nº 58.777/2026. Empresas que não atenderem essa exigência também poderão ter a inscrição estadual suspensa.
Nesta etapa, estão incluídos todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o encerramento de 2025. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para concluir o procedimento.
Já as empresas enquadradas no regime geral deverão efetuar a atualização entre os dias 1º de agosto e 30 de setembro, utilizando o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não fazem parte da obrigatoriedade prevista no programa.
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