Geral Defesa Feminina
Senado libera venda de spray de proteção pessoal para mulheres e encaminha projeto para sanção
Medida define critérios para compra, uso e fiscalização do produto, além de instituir programa nacional de capacitação
01/07/2026 14h08 Atualizada há 3 horas
Por: Marcelino Antunes Fonte: Agência Brasil - Com informações da Agência Senado.
(Foto: Freepik)

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a venda, a aquisição e a posse de sprays à base de extratos vegetais destinados à proteção pessoal de mulheres. A matéria foi aprovada de forma simbólica e agora aguarda a análise final da Presidência da República para entrar em vigor.

A proposta estabelece normas para a comercialização e utilização do equipamento, além de determinar punições administrativas para casos de uso inadequado ou fora das situações permitidas pela legislação.

De acordo com o texto aprovado, mulheres com idade superior a 18 anos poderão adquirir o produto livremente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão realizar a compra mediante autorização formal de seus responsáveis legais.

As lojas autorizadas a comercializar o item deverão manter um cadastro simplificado das compradoras por um período mínimo de cinco anos, garantindo a rastreabilidade das vendas.

O projeto também determina que o dispositivo seja de uso exclusivamente pessoal, vedando sua transferência para terceiros. Além disso, fica proibida a utilização de componentes que possam causar morte ou danos permanentes à saúde. As características técnicas e os requisitos de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Em caso de utilização irregular, as penalidades previstas incluem advertência, multa que pode variar entre um e dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de nova compra pelo prazo de até cinco anos, sem excluir possíveis responsabilizações na esfera civil e criminal. Para reincidentes, o valor da multa será dobrado.

A iniciativa ainda prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Baixo Potencial Ofensivo para Mulheres. A implantação do programa ocorrerá gradualmente, conforme as diretrizes que serão estabelecidas pelo governo federal.

 

 

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