Justiça Justiça Criminal
Réu por feminicídio de gestante é sentenciado a 105 anos de prisão em Cruz Alta
Julgamento realizado nesta terça-feira terminou com a condenação do homem acusado de assassinar a companheira, que estava grávida de seis semanas.
24/06/2026 13h54
Por: Marcelino Antunes Fonte: GZH
Júri popular durou cerca de 12 horas. (Foto: Eduardo Krais / Grupo RBS)

O homem denunciado por matar a companheira grávida em Cruz Alta foi condenado a 105 anos de reclusão durante júri popular realizado na terça-feira (23). A sessão se estendeu por aproximadamente 12 horas e terminou com a aceitação integral da acusação apresentada pelo Ministério Público.

O réu, de 34 anos, respondia pela morte de Jéssica Alf Pereira, de 33 anos, ocorrida em 2024. A vítima mantinha relacionamento com ele e estava no início da gestação, com cerca de seis semanas.

De acordo com a denúncia, o corpo da mulher foi localizado no banheiro da casa onde o casal residia, no bairro Abegay, em Cruz Alta. Na ocasião, o acusado chegou a registrar o desaparecimento da companheira e tentou atribuir a responsabilidade a outras pessoas.

As apurações conduzidas pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher identificaram inconsistências no relato do investigado e apontaram que ele foi o responsável pelo crime. Conforme sustentou o Ministério Público, ele sabia da gravidez e teria cometido o assassinato motivado por ciúmes.

Durante o julgamento, o acusado se manifestou por cerca de cinco minutos e depois solicitou uma conversa reservada com a defesa. Ao retornar ao plenário, decidiu admitir o crime e pedir perdão aos familiares da vítima.

Com a confissão, o interrogatório foi encerrado ainda na fase de questionamentos feitos pelo juiz, sem necessidade de continuidade pelas demais partes envolvidas no julgamento.

Ao final, os jurados reconheceram o feminicídio e acolheram as três causas de aumento de pena apresentadas pela acusação: o fato de a vítima estar grávida, o uso de meio cruel e o recurso que impediu sua defesa. Na dosimetria, o magistrado também levou em conta a reincidência e o motivo torpe, além da atenuante pela confissão do réu.

 

 

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