Uma colaboradora de um frigorífico em Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, deverá receber aproximadamente R$ 30 mil em indenizações após ser vítima de situações recorrentes de humilhação durante o expediente.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a condenação da empresa com base em depoimentos de testemunhas e em laudos médicos apresentados no processo.
Conforme os autos, a trabalhadora passou a apresentar quadro de depressão e crises de ansiedade em razão das agressões psicológicas sofridas no local de trabalho. Entre os relatos, uma colega utilizava apelidos pejorativos relacionados à aparência física da vítima, além de praticar constantes ofensas diante de outros funcionários.
A mulher também afirmou que chegou a ser alvo de agressões durante as atividades no frigorífico. Em um dos episódios mencionados no processo, pedaços de frango teriam sido lançados contra ela enquanto atuava no setor de produção.
Testemunhas confirmaram os acontecimentos durante as audiências. Uma delas declarou que a autora das ofensas frequentemente constrangia empregados recém-contratados. Outra relatou ter visto alimentos sendo arremessados contra a vítima e afirmou que, em algumas ocasiões, a funcionária saía chorando do ambiente de trabalho.
A Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste concluiu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente saudável e seguro para a empregada. Na sentença, a magistrada destacou que os fatos apresentados demonstraram condutas inadequadas que contribuíram diretamente para o agravamento da saúde emocional da trabalhadora.
Com a condenação, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 22,1 mil por danos materiais, referentes ao período de afastamento necessário para tratamento psicológico e psiquiátrico.
A defesa da empresa tentou reverter a decisão alegando ausência de provas, porém o TRT manteve a condenação e ainda elevou o valor referente aos danos morais. O prazo para apresentação de novos recursos já foi encerrado.
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