A empresa Seara Alimentos foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos após a constatação de falhas no registro de acidentes e enfermidades ocupacionais na unidade instalada em Seberi. A indústria, que realiza o abate diário de aproximadamente 5,6 mil suínos e mantém mais de dois mil funcionários, também deverá adotar medidas para corrigir irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão foi assinada na última quinta-feira pela juíza Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, confirmando liminar anteriormente concedida em favor do Ministério Público do Trabalho.
Segundo a ação civil pública, a companhia deixou de comunicar oficialmente pelo menos 3.573 ocorrências envolvendo acidentes ou adoecimentos relacionados às atividades exercidas pelos trabalhadores da planta industrial.
Os recursos provenientes da condenação serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Falhas em notificações
Conforme apurado pelo MPT, a empresa teria deixado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em milhares de casos, mesmo em situações em que houve investigação interna sobre os episódios. Em dezenas de ocorrências analisadas pela própria companhia, o documento obrigatório não foi formalizado.
A investigação também identificou benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em razão de doenças ocupacionais reconhecidas oficialmente, porém sem a emissão da CAT correspondente na maioria dos casos.
Outro ponto destacado na sentença refere-se às conclusões das apurações internas da empresa. Em grande parte delas, a responsabilidade pelos acidentes foi atribuída aos próprios trabalhadores, com justificativas ligadas a supostos atos inseguros ou falhas pessoais.
Na avaliação da magistrada, houve ausência de análise adequada das condições de trabalho e das possíveis falhas estruturais e organizacionais do ambiente laboral.
Além disso, foram constatados problemas na alimentação de dados junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e deficiência na manutenção de prontuários médicos completos dos empregados.
Com a decisão, a empresa deverá registrar integralmente todos os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, incluindo suspeitas e situações sem afastamento, além de promover investigações técnicas detalhadas, envolver a CIPA nos procedimentos e encaminhar regularmente as informações ao SINAN.
Histórico de problemas
A unidade industrial já havia sido alvo de fiscalização em junho de 2025, ocasião em que parte das atividades foi interditada devido à identificação de riscos considerados graves, como deficiência em sistemas de prevenção contra vazamentos de amônia e problemas ergonômicos associados a doenças osteomusculares.
Naquele período, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar questões estruturais emergenciais, mas não aceitou firmar acordo relacionado às notificações de saúde ocupacional, motivando o ajuizamento da ação pelo Ministério Público do Trabalho.
O grupo JBS ainda responde a outras ações envolvendo condições de trabalho, incluindo pedidos relacionados ao afastamento de gestantes de áreas com excesso de ruído, privacidade na troca de uniformes e questionamentos sobre pagamentos ligados ao prêmio de assiduidade.
■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp