A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos concedeu liminar favorável a produtores rurais em ação sobre alongamento de dívidas agrícolas.
A decisão foi assinada pela juíza Sucilene Engler Audino.
Com a medida, a instituição financeira fica impedida de promover ações executivas contra os produtores.
Também estão proibidas inscrições em cadastros de inadimplentes durante a tramitação do processo.
A magistrada destacou a necessidade de preservar a atividade rural diante das dificuldades enfrentadas no campo.
A liminar ainda impede cobranças que possam comprometer a continuidade da produção agrícola.
A ação foi movida pelo escritório Dressler Advogados S/C, de Três Passos.
A defesa sustenta o direito ao alongamento das operações de crédito rural conforme legislação específica.
Segundo o escritório, a decisão representa importante precedente regional de proteção aos agricultores.
A situação climática e econômica tem afetado diretamente a capacidade de pagamento das dívidas rurais.
O processo continuará em tramitação até a análise definitiva do pedido de alongamento dos débitos.
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