O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que investigava uma suposta fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas do MDB em Tenente Portela. Com a decisão, os mandatos dos vereadores Luciano Berta e Luiza Barth, que estavam sob questionamento, foram mantidos.
A acusação apontava que o partido teria registrado uma candidatura feminina apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na campanha. No entanto, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, as irregularidades não foram comprovadas ao longo do processo.
O advogado do caso, João Paulo Capelari, comentou o desfecho em entrevista à Rádio Província, durante o programa Estação Província, apresentado por Andre Eberhardt. Na conversa, ele explicou que a ação girava em torno da suspeita de candidatura fictícia, prática conhecida como fraude à cota de gênero.
Capelari destacou que a legislação eleitoral exige uma proporção mínima de candidaturas femininas para garantir equilíbrio entre homens e mulheres nas eleições. Segundo ele, em alguns casos, surgem suspeitas de candidaturas lançadas apenas para cumprir essa exigência formal.
De acordo com o advogado, a defesa apresentou provas ao longo do processo demonstrando que a candidata envolvida participou da campanha. “Conseguimos comprovar que ela realizou atos de campanha, pediu votos e atuou como uma candidata real”, afirmou.
O processo incluiu a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, além do depoimento da própria candidata. Um dos pontos analisados foi a existência de mensagens atribuídas a ela, com pedidos de votos e menção a possíveis vantagens financeiras. Em depoimento, a candidata negou ser autora das mensagens, embora, conforme relatado pelo advogado, o número estivesse vinculado ao seu registro eleitoral.
A decisão de primeira instância já havia afastado a hipótese de fraude e reconhecido a candidatura como válida. O entendimento foi mantido pelo TRE-RS, que julgou improcedente o recurso e confirmou a regularidade das candidaturas do MDB.
Durante a entrevista, Capelari também explicou quais seriam as consequências caso a ação tivesse sido aceita. Segundo ele, não haveria nova eleição, mas sim a cassação dos mandatos dos vereadores do partido, com recálculo do coeficiente eleitoral para redistribuição das vagas na Câmara.
Com a decisão, o cenário político no município permanece o mesmo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, os mandatos seguem mantidos conforme definidos nas urnas.
Os vereadores citados não se manifestaram até o momento, mas permanecem nos cargos.
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