A declaração do Imposto de Renda 2026 apresenta alterações que exigem atenção dos contribuintes ao informar rendimentos, bens e ganhos. As mudanças envolvem desde a atualização dos limites de obrigatoriedade até novas regras para restituição e declaração de determinados rendimentos.
Entre as principais novidades está o novo teto de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Quem recebeu, ao longo de 2025, valores a partir de R$ 35.584 deverá prestar contas. No ano anterior, esse limite era de R$ 33.888.
No caso da atividade rural, também houve ajuste. O valor de receita bruta que exige declaração passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
As regras de restituição foram modificadas. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, diferentemente dos cinco realizados no ano passado. A previsão é que a maior parte dos contribuintes com direito à devolução receba os valores nos dois primeiros lotes.
Outra novidade envolve contribuintes que não são obrigados a declarar, mas possuem valores a restituir. Quem tiver direito a até R$ 1.000 poderá receber o crédito automaticamente, desde que atenda a critérios como CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao documento. Nesses casos, o pagamento está previsto para 15 de julho de 2026.
Também passam a ser tributados os ganhos obtidos com apostas. A alíquota é de 15% e incide sobre os prêmios líquidos que ultrapassarem R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual. Além de recolher o imposto, o contribuinte deve informar os rendimentos e declarar eventual saldo existente ao fim do ano.
Outras alterações atingem a declaração pré-preenchida, que passa a trazer dados mais detalhados sobre renda variável, despesas médicas e dependentes. O formulário também permitirá incluir informações como raça ou cor dos dependentes e o nome social do declarante.