Política Justiça Eleitoral
TRE-RS rejeita recurso e mantém reeleição em Santo Augusto
Decisão unânime confirma improcedência de ação contra prefeita e vice por falta de provas de irregularidades
01/04/2026 07h35
Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província com informações O Celeiro
(Foto: Divulgação O Celeiro)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Santo Augusto e julgou improcedente o recurso apresentado pela coligação “Confiança e Fé” contra a prefeita reeleita Lilian Fontoura Depiere e o vice-prefeito Dilmar Antônio Mattioni.

O julgamento ocorreu em 31 de março de 2026 e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A coligação recorrente tentava reverter a decisão anterior, que concluiu não haver provas suficientes de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram capazes de alterar o entendimento já estabelecido pelo juiz eleitoral Luiz Felipe Sviech Pontarolo. Na decisão original, o magistrado havia apontado ausência de gravidade nas condutas questionadas.

Entre os pontos levantados na ação estavam supostas contratações irregulares em período vedado, uso de slogan institucional e realização de eventos com possível caráter eleitoral. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral já haviam se posicionado pela improcedência do caso, indicando que as práticas estavam dentro dos limites legais.

Além de manter a validade dos mandatos, a decisão do tribunal também afastou a aplicação de multa à coligação “Confiança e Fé”, que havia sido prevista na sentença de primeira instância.

 
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