O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (31), manter a sentença da 86ª Zona Eleitoral de Três Passos que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Nego e Douglas, eleitos nas eleições municipais de 2024 em Bom Progresso.
A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por Juca Heinick, candidato da chapa adversária, confirmando integralmente o entendimento da primeira instância.
Ao analisar o caso, o colegiado acompanhou a posição da juíza eleitoral responsável pelo processo, destacando que a aplicação de penalidades severas no âmbito eleitoral exige provas consistentes e inequívocas. Segundo o voto dos magistrados, não houve comprovação de irregularidades com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade ou a normalidade do pleito.
A Corte também ressaltou que medidas como a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade dependem de demonstração clara dos fatos, o que não foi verificado nos autos. Dessa forma, entendeu-se que os elementos apresentados na ação não possuem relevância jurídica para justificar as sanções solicitadas.
A AIJE foi proposta com base em alegações de captação ilícita de sufrágio, envolvendo suposto transporte irregular de eleitores durante a campanha eleitoral. No entanto, tanto na primeira decisão quanto no julgamento do recurso, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve provas suficientes para sustentar as acusações.
Com o resultado, permanecem válidos os mandatos de Nego e Douglas à frente do Executivo municipal de Bom Progresso.