A Constituição Federal brasileira estabelece, no artigo 212, um dos pilares fundamentais para a garantia do direito à educação: a obrigatoriedade de aplicação mínima de recursos públicos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Esse dispositivo determina que a União deve investir, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar pelo menos 25% de suas receitas na área educacional.
Com base em dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul divulgou recentemente certidões com os valores aplicados pelos Executivos municipais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
O levantamento abrange os 21 municípios da Região Celeiro e aponta que todos cumpriram o limite mínimo constitucional de 25 % das receitas, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal.
Ao longo de 2025, os municípios da região investiram, juntos, mais de R$ 204 milhões na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, evidenciando o comprometimento regional com o financiamento do setor. O montante representa um acanhado crescimento em relação a 2024, quando os investimentos giraram em torno de R$ 201 milhões — um aumento de aproximadamente R$ 2,4 milhões, ou cerca de 1,1%.
Barra do Guarita, Redentora, Chiapetta, Inhacorá e Coronel Bicaco foram os destaques nos investimentos em Educação em 2025.
(Tabela: Observador Regional)
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