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Motociclistas que usam o veículo no trabalho terão adicional de 30%; entenda a nova regra
O benefício será pago a trabalhadores que utilizam moto de forma frequente e necessária para exercer a atividade profissional.
09/03/2026 07h07
Por: Andre Eberhardt Fonte: Agora no Vale
(Foto: Detran RS)

Profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho passarão a ter direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. A regra entra em vigor em 3 de abril de 2026 e vale para trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT.

A mudança foi definida pela Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece critérios mais claros para o pagamento do benefício.

A norma considera atividade perigosa toda função que exige a condução habitual de motocicleta em vias públicas durante a jornada de trabalho, devido ao risco elevado de acidentes.

Quem terá direito ao adicional

O benefício será pago a trabalhadores que utilizam moto de forma frequente e necessária para exercer a atividade profissional.

Entre as categorias que podem ser beneficiadas estão:

O adicional corresponde a 30% do salário base, sem considerar comissões ou outros adicionais.

Situações que não garantem o adicional

A portaria também define casos em que não há direito ao pagamento da periculosidade. Entre eles:

Entregadores de aplicativo ficam fora da regra

A nova norma não inclui motociclistas autônomos ou informais, como entregadores de aplicativos que atuam sem vínculo empregatício.

Como não possuem contrato regido pela CLT, esses profissionais não terão direito automático ao adicional de periculosidade.

Empresas devem comprovar atividade de risco

Para aplicar a regra, será necessário laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição ao risco.

A responsabilidade pela adequação à nova legislação é da empresa, que deverá verificar se os trabalhadores se enquadram nas novas normas.

Caso o adicional não seja pago após a entrada em vigor da portaria, o trabalhador poderá buscar orientação jurídica e recorrer à Justiça do Trabalho, inclusive solicitando pagamento retroativo, desde que comprove o exercício habitual da atividade em vias públicas.



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