Especiais Regras Eleitorais
Autoridades que desejam disputar as eleições 2026, devem deixar cargos até 04 de abril
Prazo definido pela Justiça Eleitoral faz parte do processo de desincompatibilização exigido para candidatos
06/03/2026 14h38
Por: Marcelino Antunes Fonte: Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Ministros, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos têm 30 dias para renunciar aos atuais mandatos.

O prazo, que vai até 4 de abril, corresponde ao período chamado de desincompatibilização eleitoral, segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.

A regra também vale para magistrados, secretários estaduais, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral.

Caso o afastamento não seja cumprido, esses possíveis candidatos passam a ser considerados inelegíveis.

Em todos estes casos, o afastamento obrigatório é de 6 meses antes do 1º turno das eleições deste ano, que ocorre em 4 de outubro.

De acordo com o TSE, os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para a qual irá concorrer.

Deputados distritais, federais e senadores que queiram concorrer a outro cargo ou à reeleição não precisam deixar os mandatos.

O presidente da República não precisa renunciar ao mandato, caso queira disputar a reeleição. Se o chefe do Executivo quiser disputar outro cargo eletivo, aplica-se a norma desincompatibilização eleitoral.

Na página do tribunal, no campo “serviços eleitorais”, é possível encontrar os prazos para cada caso: tse.jus.br.

 

 

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