As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores, que começaram a valer nesta quinta-feira, 1º, trazem exigências mais rigorosas para a circulação desses veículos em vias públicas. As medidas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluem o registro no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual e a obrigatoriedade de habilitação do condutor.
Os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico de até 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h, também conhecidos como “cinquentinhas”, são afetados pela nova normativa. Aqueles que ultrapassam esses limites, como motocicletas e motonetas, já estão sob as regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados de acordo com os artigos 13 e 14 da resolução:
Veículos novos: Devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
Veículos antigos: Aqueles fabricados ou importados antes da resolução podem não ter o número de chassi ou VIN (número de identificação do veículo). Nestes casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi e apresentar a nota fiscal do veículo e o documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação obrigatória
De acordo com o Código de Trânsito (CTB), o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A CNH na categoria A autoriza o cidadão a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores. Além disso, os ciclomotores devem possuir os equipamentos obrigatórios conforme estabelecido pelo Contran e pelo CTB, que incluem:
Dispositivo limitador eletrônico de velocidade
Campainha
Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
Espelho retrovisor do lado esquerdo
Pneus em condições mínimas de segurança
Regras de circulação
As novas regras também estabelecem limitações de circulação para os ciclomotores:
Proibição de circular em ciclovias ou calçadas: Os ciclomotores devem trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Proibição em vias de trânsito rápido: Eles não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas próprias para o veículo.
Penalidades
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, os motoristas de ciclomotores que não atenderem às novas exigências de habilitação, registro ou licenciamento estarão sujeitos a penalidades graves. Dirigir um ciclomotor nessas condições será considerado uma infração gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até o pátio do Detran.
Essas novas regras, que já estão em vigor, têm como objetivo aumentar a segurança no trânsito e regularizar a circulação desses veículos, promovendo mais controle e organização no tráfego de ciclomotores nas vias públicas.
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