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258 presos não retornam após saída temporária de Natal no Rio; quatro são de altíssima periculosidade
Fugitivos incluem traficantes e chefes de facções criminosas; aumento de evasões preocupa autoridades
02/01/2026 11h04
Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província com Informações Jornal Extra
(Foto: Reprodução Jornal Extra)

A chamada "saidinha de Natal" resultou em um número alarmante de fugas: 258 presos não retornaram aos presídios após o benefício de saída temporária concedido entre o Natal e o Ano Novo. Entre os fugitivos, estão quatro indivíduos considerados de altíssima periculosidade, incluindo traficantes ligados ao Comando Vermelho (CV) e outras facções criminosas.

Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, um dos fugitivos, é acusado de chefiar grandes assaltos e atuar no tráfico de drogas e armas. Ele foi preso pela Polícia Federal em 2018, após ser flagrado negociando drogas sintéticas no Rio de Janeiro. Tiago estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima em Campo Grande (MS) e foi beneficiado pela saída temporária, mas não retornou à prisão no dia 30 de dezembro.

De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Tiago é considerado de “altíssima periculosidade” e é apontado como membro do Terceiro Comando Puro (TCP), facção criminosa que atua principalmente em Mato Grosso do Sul. Além dele, outros três fugitivos de altíssimo risco, todos ligados ao CV, também não voltaram à prisão: André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema. Eles são líderes de facções no Rio e em Magé.

Entre os 258 presos que não retornaram, 150 eram integrantes do CV, e 39 faziam parte do TCP. Além disso, 23 detentos pertenciam à facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declararam "neutros", sem vínculo com organizações criminosas. Em comparação com o ano anterior, o número de evasões aumentou 7%, o que preocupa as autoridades de segurança pública.

Ainda segundo a Seap, 21 policiais e 23 milicianos também foram beneficiados pela saída temporária, mas todos retornaram ao presídio após o prazo. A legislação brasileira permite que presos em regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto da pena (no caso de condenados primários) ou um quarto da pena (no caso de reincidentes), possam solicitar o benefício, desde que apresentem bom comportamento.

Esse aumento nas evasões reforça a preocupação com a segurança pública e com a efetividade das medidas de controle no sistema prisional, especialmente em períodos festivos como o Natal, quando as saídas temporárias são mais frequentes.



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