A Prefeitura de Tenente Portela passou a autuar estabelecimentos que descumprem a Lei Municipal nº 2.327/2015. A legislação regulamenta a Política Municipal de Resíduos Sólidos no município. A fiscalização tem atenção especial a bares, restaurantes, padarias e lanchonetes.
Os locais devem disponibilizar lixeiras adequadas e em quantidade suficiente. Os recipientes precisam estar visíveis e de fácil acesso aos clientes.
A responsabilidade do comerciante vai além do interior do estabelecimento. Calçadas, passeios públicos e praças usadas por clientes também devem ser mantidas limpas. O descumprimento das normas configura infração administrativa. Em alguns casos, a irregularidade pode caracterizar crime ambiental.
As multas variam conforme a gravidade da infração e a URM. Infrações leves podem gerar multas de R$ 181,20 a R$ 906,00. Infrações médias chegam a R$ 2.265,00 e as graves a R$ 6.795,00.
A lei proíbe o uso de lixeiras públicas para lixo de residências ou comércios. No Centro, a coleta ocorre de segunda a sábado, pela manhã.
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