O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação vale para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, deverá ser creditada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções da legislação do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Do total de beneficiados, cerca de 87% receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os trabalhadores que não possuem conta informada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados pela medida. O montante total a ser liberado pelo governo chega a R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral do FGTS, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários vinculados ao saque-aniversário. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, informou o MTE.
Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. As mudanças alteraram o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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