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STF define regras para pagamento de benefício a vítimas de violência afastadas do trabalho
Conforme o entendimento do STF, nos casos de mulheres que possuem vínculo formal de trabalho e contribuem para a Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador
16/12/2025 09h22
Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Jornal Província/Informações GZH
Foto: Reprodução/Agência Brasil

De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, em julgamento encerrado nesta segunda-feira, 15 de dezembro, as regras para o pagamento do benefício concedido a vítimas de violência afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva. A decisão esclarece como será feita a remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a até seis meses.

Conforme o entendimento do STF, nos casos de mulheres que possuem vínculo formal de trabalho e contribuem para a Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para as trabalhadoras autônomas, o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo amparo financeiro durante o período de afastamento.

O julgamento teve início em agosto, quando já havia maioria formada a favor da decisão. No entanto, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que adiou a conclusão da análise. A votação final ocorreu em plenário virtual, consolidando o entendimento de forma unânime.

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