Entrou oficialmente em vigor, nesta segunda-feira, a lei que garante uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O pagamento, equivalente a um salário mínimo, havia sido regulamentado no fim de setembro e passou a valer após o prazo de sessenta dias previsto no decreto.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou que o benefício representa uma reparação mínima do Estado brasileiro às vítimas indiretas desse tipo de crime.
Para ter acesso à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre os que têm direito. Também é obrigatório que os beneficiários estejam inscritos no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses.
O decreto inclui, ainda, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado, que também passam a ter direito ao benefício. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento é encerrado quando o filho ou dependente completa 18 anos. A solicitação deve ser feita pelo representante legal das crianças e adolescentes, com a ressalva de que o autor, coautor ou participante do crime não pode solicitar nem administrar o valor.
O INSS é o órgão responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão.