SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE TENENTE PORTELA – RS (SIMTEPO)
CNPJ nº 91.999.151/0001-50 — Avenida Ceres, nº 324, Centro, Tenente Portela/RS
A COMISSÃO ELEITORAL do SIMTEPO, constituída em Assembleia-Geral na data
de 12 de agosto de 2025, através de seu representante legal, com base nos Art. 32 a
40 do Estatuto Social e no Regimento Eleitoral, TORNA PÚBLICO aos associados
da categoria dos Servidores Públicos Municipais, da base territorial circunscrita no
Município de Tenente Portela/RS, que estão abertas as eleições sindicais para
Diretoria Executiva composta por (10) dez titulares e (4) quatro suplentes,
distribuídos nos respectivos cargos, Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral;
1º Secretário; Tesoureiro; 1º Tesoureiro; Diretor de Comunicação; Diretor de
Educação; Diretor de Inativos; Diretor de Saúde, bem como o Conselho Fiscal é
composto por (3) três Conselheiros titulares e (3) três Conselheiros suplentes,
todos eleitos para o mandato de quatro (04) anos, 2025–2029.
O processo eleitoral do Sindicato dos Municipários de Tenente Portela – RS
(SIMTEPO) será conduzido em estrita observância ao Estatuto Social e ao
Regimento Eleitoral da entidade, assegurando legalidade, publicidade, isonomia e
transparência em todas as etapas.
A Assembleia Geral de Eleição será realizada em 26/11/2025 (quarta-feira),
às17h30, na sede do Sindicato (Avenida Ceres, nº 324, Centro, Tenente Portela/RS).
Haverá 1ª convocação às 17h30 (quórum estatutário) e 2ª convocação às 18h,
com qualquer número de associados presentes, nos termos do Estatuto.
2) Inscrição de chapas
As inscrições ocorrerão de até o dia 19/11/2025, das 9h às 17h, na sede do Sindicato,
mediante protocolo junto à Comissão Eleitoral, com entrega dos seguintes
documentos (Regimento, Art. 10 a 14):
• Ficha de inscrição da chapa, assinada pelo representante;
• Lista nominal dos candidatos com indicação de cargos dentro da chapa e
assinaturas;
• Ficha de qualificação dos candidatos com os seguintes dados: nome completo,
situação civil, endereço, telefone, número da matrícula junto a prefeitura,
número do RG ou número do CPF, com cópia do documento.
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE TENENTE PORTELA – RS
Fundado em 07 de janeiro de 1991
CNPJ (MF) 91.999.151/0001-50
Registro de Pessoa Jurídica nº 247 – fls. 154 – livro A nº 1 – 20/05/91
Filiado a FEMERGS – Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul
sindicatoportela@gmail.com | www.simtepo.com.br
• Cópias de documentos pessoais;
• Declaração de quitação financeira;
• Declaração de não exercer cargo de chefia, confiança ou FG;
• Declaração de comparecimento a ≥ 50% das Assembleias do último ano;
• Declaração de paridade (50% magistério / 50% demais servidores);
• Declaração de inexistência de impedimentos de parentesco conforme Art. 35
do Estatuto
• Declaração de inexistência de impedimentos estatutários.
As chapas serão numeradas por ordem de registro (01, 02, ...). A relação de chapas
inscritas será publicada no mural e redes sociais oficiais do sindicato até 02 dois dias
após o encerramento das inscrições.
3) Eleitores aptos
Poderá votar o associado em dia com suas obrigações e em pleno gozo dos
direitos estatutários (Regimento, art. 8º e 9º), ressalvada a vedação estatutaria
acerca dos Associados Especiais.
A lista de eleitores aptos será concluída e rubricada pela Comissão Eleitoral até
16/11/2025, ficando disponível para consulta na sede.
4) Impugnações
Qualquer eleitor poderá impugnar candidato/chapa em até 02 (dois) dias úteis após
a publicação das chapas homologadas (Regimento, arts. 15–19).
5) Forma de votação e apuração
A eleição se dará por voto pessoal, presencial, direto e secreto, mediante cédula
única rubricada e urna fixa na sede do Sindicato (Regimento, Cap. IV) no caso de
múltiplas chapas, toda via, na hipótese de inscrição de uma única chapa, será
facultado a realização da votação, por aclamação, em conformidade a previsão
Estatutaria.
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE TENENTE PORTELA – RS
Fundado em 07 de janeiro de 1991
CNPJ (MF) 91.999.151/0001-50
Registro de Pessoa Jurídica nº 247 – fls. 154 – livro A nº 1 – 20/05/91
Filiado a FEMERGS – Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul
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A apuração será pública, imediatamente após o encerramento da votação, com
lavratura da Ata de Apuração e Proclamação do Resultado e publicação no mural
e redes oficiais.
6) Posse
A posse dos eleitos ocorrerá A posse dos eleitos ocorrerá logo após o resultado
oficial da eleição, na sede do Sindicato, com assinatura da Ata de Posse e dos
Termos Individuais de Compromisso (Regimento, art. 48 e 49).
7) Publicidade e disposições finais
Este edital é publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à
data da eleição no mural da sede e nas redes oficiais do Sindicato.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com parecer da
Assessoria Jurídica, à luz do Estatuto e do Regimento.
Tenente Portela/RS, 12/11/2025.
COMISSÃO ELEITORAL – SIMTEPO