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Decisão judicial exige médicos efetivos em Palmitinho
Decisão atende ação do Ministério Público e determina fim de contratos com empresas terceirizadas.
14/10/2025 07h57
Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província- Com informações MPRS
(Foto: Arte/ Sistema Província)

A Justiça determinou que o Município de Palmitinho nomeie, em até 30 dias, médicos aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/2023. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen.

Além da convocação, o Município deve rescindir os contratos administrativos nº 156/2021 e nº 191/2023, firmados com empresas terceirizadas para prestação de serviços médicos, e se abster de novas contratações para cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos.

Segundo o promotor Guilherme Santos Rosa Lopes, a medida foi motivada por denúncia de preterição dos aprovados no concurso. Mesmo com a homologação do certame em dezembro de 2023 e a criação de cargos efetivos de Médico ESF pela Lei Municipal nº 3.050/2023, a administração manteve contratações temporárias.

Diante do descumprimento de recomendação expedida em julho de 2025, o MPRS ajuizou ação civil pública. A Justiça reconheceu que a prática afronta os princípios da legalidade e da impessoalidade, além de gerar custos desnecessários aos cofres públicos.

A decisão também alerta para o risco de caducidade do concurso, que vence em dezembro de 2025, sem que os aprovados sejam nomeados.