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Justiça Eleitoral rejeita ação de investigação contra eleitos em Redentora
Juíza considerou improcedente denúncia de abuso de poder e compra de votos apresentada por ex-candidato; Ministério Público também foi contra acusação.
21/07/2025 11h15
Por: Marcelino Antunes Fonte: Jornal Província
Nico e Paulo, prefeito e vice de Redentora. (Foto: Arquivo / RD Foco)

A Juíza Ezequiela Basso Bernardi Possani, da 140ª Zona Eleitoral de Coronel Bicaco, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida por Denilson Machado da Silva contra Malberk Dullius (Nico), Paulo Gonzatto e outros nomes ligados ao MDB de Redentora e à Coligação Transparência, Honestidade e Trabalho.

Denilson, ex-candidato a prefeito, alegava abuso de poder econômico, político e compra de votos, com uso de dinheiro, cestas básicas e promessas de emprego. A ação pedia a cassação dos registros e diplomas dos eleitos, além de multa e inelegibilidade.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e apresentadas mídias e documentos. A defesa contestou e apontou fragilidade nas provas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência.

A juíza concluiu que não houve provas robustas das irregularidades e que os supostos atos não tiveram repercussão suficiente para desequilibrar o pleito. Com isso, a ação foi arquivada após trânsito em julgado.

 

 

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