A Justiça negou o pedido de liminar da prefeitura de Tenente Portela, que tentou reverter a Lei nº 3.063, alterando o feriado municipal de 8 de dezembro (Nossa Senhora Imaculada Conceição) para 25 de julho (Colono e Motorista/São Cristóvão). Assim, o feriado de 25 de julho deste ano será mantido.
A lei, proposta pelo vereador Jefferson Megier (PL), foi aprovada pela câmara municipal, vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Diante disso, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou o pedido liminar.
O Desembargador Relator, Nelson Antonio Monteiro Pacheco, explicou que a mudança não violou o princípio da separação dos poderes e está dentro da competência legislativa, além de respeitar o limite de feriados estabelecido pela Lei nº 9.093/95. Ele ressaltou que o dia 25 de julho homenageia São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, justificando a escolha da data.
Enquanto a ação continua em trâmites judiciais, a decisão atual mantém o feriado do dia 25 de julho, refletindo um equilíbrio entre tradição religiosa e homenagem aos colonos e motoristas. A prefeitura aguarda uma decisão definitiva do judiciário.
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