A Prefeitura aguarda a decisão do Tribunal de Justiça do Estado sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Municipal nº 3.063/2025, que institui o feriado de 25 de julho, Dia do Colono e do Motorista.
A nova lei substituiu o tradicional feriado de 8 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado há 69 anos no município. A medida, aprovada sem debate prévio na Câmara de Vereadores, foi vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado e a norma promulgada em 4 de junho.
Segundo o Departamento Jurídico da Prefeitura, a alteração fere a Lei Federal nº 9.093/1995, que permite aos municípios criarem apenas feriados religiosos.
A Administração reforça que o objetivo é manter o calendário vigente desde 1973. Até que haja decisão judicial e possível liminar suspendendo os efeitos da lei, o feriado de 25 de julho permanece em vigor.